sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Deveres do Paciente


Deveres
Os deveres do paciente servem para o bem único e exclusivo de sua própria saúde. Todo paciente deve:
•  Zelar pela própria saúde, tendo uma boa alimentação e hábitos de vida saudáveis;
•  Solicitar todos os esclarecimentos sobre sua doença, tratamento, riscos, alternativas e outros que se fizerem necessários;
•  Levar para as consultas os exames, radiografias e todo o material que auxilie o diagnóstico;
•  Anotar todos os sintomas e as dúvidas;
•  Informar corretamente o médico sobre suas condições de saúde;
•  Não omitir informações relevantes, como hábitos, medicamentos que utiliza e doenças de que seja, eventualmente, portador;
•  Ser objetivo ao relatar o problema e ao responder as questões do médico;
•  Responder verdadeiramente todas as questões feitas pelo médico;
•  Ficar atento às reações provocadas pelo medicamento e/ou tratamento indicado pelo médico e
comunicá-las prontamente,  em especial quando diante de uma reação não esperada.
Retirado Cartilha dos direitos e deveres dos Pacientes-Ministério público

Atenção:
O projeto de Lei n. 4.548/08, de autoria do deputado baiano Édson Duarte, prevê a extinção do crime previsto no art. 331 do Código Penal, denominado desacato, cuja pena é de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. Desacatar significa ofender, humilhar, desprestigiar, agredir ofendendo a dignidade ou decoro.
As ofensas contra funcionário público no exercício de suas funções, como já salientado, configuram o crime de desacato, porém os insultos do funcionário público contra os usuários deste serviço, só são puníveis a título de injúria, cuja pena é de um a seis meses, ou multa. A injúria, assim como o desacato, pode ser praticada pelos mais variados meios como palavras, gestos, gritos, escritos, entre outros. Nas lições de Hungria, corroboradas por Greco, quando a ofensa é infligida oralmente ou por atos na presença do funcionário, o delito é de desacato. Se o funcionário estiver ausente, o crime é de injúria.


Leia mais sobre o desacato: http://www.novacriminologia.com.br/Artigos/ArtigoLer.asp?idArtigo=2621

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